RONAN ROCHA

ADVOGADOS

OAB/MG 5211

A prática de contratar funcionários como Microempreendedor Individual (MEI) para evitar o pagamento de benefícios trabalhistas é considerada ilegal e pode gerar consequências graves para o empregador. Essa prática é considerada uma fraude trabalhista, pois o empregador busca reduzir seus custos trabalhistas e sonegar direitos dos funcionários contratados.

A legislação trabalhista brasileira é clara quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores e prevê diversas garantias aos contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como férias, 13º salário, FGTS, INSS, aviso prévio, entre outros. No caso de contratação de funcionários como MEI, o empregador não precisa arcar com esses custos trabalhistas, mas deve seguir as regras estabelecidas pela lei.

Porém, o MEI é uma categoria voltada para empreendedores individuais que não possuem funcionários. Quando há a contratação de um empregado como MEI, essa pessoa se torna um prestador de serviços para a empresa, e não um funcionário. Isso significa que o empregado perde diversos direitos trabalhistas, como jornada de trabalho limitada, hora extra, descanso semanal remunerado, entre outros.

A prática de contratação de funcionários como MEI para burlar os direitos trabalhistas é passível de penalização. A legislação trabalhista estabelece que é proibida a contratação de funcionários como MEI, com a finalidade de evitar o cumprimento das obrigações trabalhistas. O empregador que for flagrado por fiscalização do trabalho realizando essa prática, pode sofrer sanções administrativas, como multas, e pode ser obrigado a pagar as verbas trabalhistas devidas aos funcionários, como se fossem contratados na modalidade CLT.

Portanto, é importante que as empresas respeitem as leis trabalhistas e evitem a prática de contratar funcionários como MEI para reduzir seus custos. Se a empresa precisa de um funcionário, é fundamental que esse funcionário seja contratado de acordo com a CLT, com todos os benefícios e direitos assegurados por lei. Agindo assim, as empresas evitam problemas com a fiscalização do trabalho e garantem um ambiente de trabalho justo e seguro para seus colaboradores.

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